Apresentação
Art. 1º – O Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico é promovido pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do DF (Sindigraf/DF) e pela Associação dos Designers do Distrito Federal (ADEGRAF) e instituído, em 2011, com a proposta de reconhecer a qualidade e divulgar a produção dos profissionais do design gráfico do Distrito Federal e Entorno.
Regras Gerais
Art. 2º – Poderão concorrer ao 2º Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico os trabalhos criados e impressos no Distrito Federal e Entorno, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
§ 1º – Cada peça poderá concorrer em apenas uma categoria, ficando a cargo da Comissão Julgadora qualquer reclassificação necessária, ou mesmo desclassificação.
– A inscrição do projeto poderá ser feita por um representante do(s) detentor(es) dos seus direitos autorais patrimoniais (agência, escritório, estúdio, coletivo etc), ou por um de seus autores (detentor dos direitos autorais morais), desde que com a anuência dos primeiros.
– É permitida a inscrição do projeto pela gráfica que produziu sua impressão e/ou acabamento, desde que com os devidos créditos de autoria e autorização por escrito dos detentores dos direitos autorais do mesmo.
§ 2º – Os organizadores do 2º Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico não se responsabilizam por questões relativas aos direitos autorais dos projetos inscritos, que são de inteira responsabilidade de quem os inscreveu.
§ 3º – O projeto deve ser devidamente creditado (dados completos). A ausência de informações de autoria ou fraude podem ser motivos de desclassificação da peça, sem que caiba direito à devolução da taxa de inscrição.
§ 4º – Os critérios de avaliação estão em conformidade com os quesitos de cada segmento descrito neste regulamento.
§ 5º – Para a realização do prêmio, deverá haver pelo menos três produtos inscritos na categoria.
§ 6º – Caso não haja inscrições suficientes na categoria, as respectivas taxas de inscrição serão devolvidas.
– As decisões do Júri e da Comissão Organizadora são soberanas e irrecorríveis.
§ 7º – A partir da inscrição confirmada, fica autorizado o uso da imagem das peças inscritas e de seus respectivos autores na de divulgação e na promoção do prêmio.
§ 8º – É vedada a participação de trabalhos desenvolvidos por componentes da Comissão Julgadora.
Inscrição:
Art. 3º – As inscrições para o Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico serão efetuadas exclusivamente pelo site da ADEGRAF, no endereço eletrônico www.adegraf.org.br.
Para efetivarem suas inscrições, os interessados deverão primeiramente preencher a ficha de pré-inscrição. Em seguida, deverão efetuar o pagamento e anexar os comprovantes de pagamento as duas cópias dos peças, que deverão ser entregues na sede do Sindigraf-DF, no endereço abaixo:
Sindigraf-DF
A/C Comissão Organizadora 2º Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico
SIG Q. 3 Bloco C Loja 87 – Brasília DF
§ 1º – A pré-inscrição será disponibilizada em www.adegraf.org.br.
§ 2º – As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25/4 a 25/5 de 2012.
§ 3º – Qualquer alteração será publicada no site da ADEGRAF e comunicada para o e-mail cadastrado na pré-inscricão.
§ 4º – Os depósitos deverão ser efetuados na conta-corrente da ADEGRAF,
conforme dados abaixo:
Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal (ADEGRAF)
CNPJ: 04.929.040/0001-73
Banco do Brasil, agência 3475-4, conta corrente n° 10.559-7
Art. 4º – Condições para inscrição:
a) Peça gráficas produzidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
b) Peças gráficas produzidas no Distrito Federal e Entorno.
c) Ter sido desenvolvida por profissional autônomo ou empresa com sede no Distrito Federal ou Entorno.
d) Efetuar o pagamento da inscrição, enviando comprovante de pagamento identificado anexado as peças.
e) Envio de duas cópias da peça para o SINDIGRAF-DF.
f) Informar todas as informações solicitadas na inscrição, sob pena de não efetivar a inscrição da peça.
Art. 5º – Valores das inscrições:
a) Associados ADEGRAF, SINDIGRAF-DF e SINAPRO-DF: R$ 60,00 – por projeto.
b) Não-Associados (pessoas física e jurídicas): R$ 120,00 – por projeto.
O desconto concedido ao associado da ADEGRAF, SINDIGRAF-DF ou SINAPRO-DF somente será efetuado caso este esteja em dia com a contribuição anual a Associação. No caso de inadimplência somente será aceita inscrição como Não-Associado.
Art. 6º – Comissão Julgadora: A Comissão Julgadora é composta de profissionais do Design, Artes Visuais e Criação, convidados pela ADEGRAF. Os jurados avaliam os produtos com os critérios deste regulamento, atribuindo notas individuais para cada peça, conforme disposto no § 4º.
§ 1º – Do julgamento: Os jurados, conferirão notas de 5 a 10 (podendo ser fracionada em seus décimos) para cada produto avaliado, que serão depositadas em envelopes lacrados.
§ 2º – Os projetos com as avaliações finais mais altas em cada categoria serão nomeados finalistas.
§ 3º – No caso de empate na pontuação, uma comissão da Diretoria da ADEGRAF pontuará nos mesmos quesitos somente os trabalhos que receberam a mesma pontuação, tornando um deles o vencedor daquela categoria.
§ 4º – Das categorias:
a) Editorial 1: Livros, Jornais e Revistas (com projeto e acabamento simples)
b) Editorial 2: Catálogos, Relatórios Institucionais e Livros de Arte (publicações com projetos e acabamentos especiais)
c) Promocional 1: Folder, Convite, Folhetos, Cartazes/Cartazetes, Cartão de Visitas, Postais e Cartões de Mensagem
d) Promocional 2: Calendários, Embalagens, Kits Especiais, CD/DVDs, Agendas, Cardápios, Guias e Manuais (peças com acabamentos especiais)
e) Identidade Visual: Papelaria (com pelo menos 3 itens entre Papel de Carta, Envelopes, Cartões de Visitas, Pasta, Fichários Diversos, etc).
§ 5º – Dos Quesitos de Avaliação: A Comissão Julgadora terá como base para avaliação dos trabalhos os seguintes critérios:
a) Criatividade
b) Utilização de recursos gráficos
c) Adequação tipográfica
d) Inovação Tecnológica
e) Originalidade
Art. 7º – Premiação:
Os finalistas (2º e 3º lugares) receberão placas e aos vencedores de cada categoria, troféus do 2º Prêmio Jorge Salim de Design Gráfico. Receberão troféus o autor (designer ou diretor de arte) e a empresa responsável pelo trabalho (escritório de design, agência etc), onde um representante receberá o prêmio.
Art. 8º – Outorga do Prêmio: Será realizada juntamente a Cerimônia de Entrega do Prêmio Jorge Salim de Excelência Gráfica, organizada pelo Sindigraf-DF.
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Contatos: contato@adegraf.org.br // (61) 8149-8485.